domingo, 5 de abril de 2009

Veja como criar bichos em prédio



Confira 10 dicas para criar seu bichinho sem ter problemas no apartamento

Vizinho não perdoa! E, claro, ele não abrirá uma excessão para o seu animal de estimação. Para evitar confusões, siga esses passos e garanta seu sossego. Um país como o Brasil, que tem a segunda maior população de animais de estimação do mundo, também é recordista de encrencas entre vizinhos. Afinal, são 54 milhões de animais domésticos, segundo o Ibope, perdendo apenas para os Estados Unidos. E nem todo mundo gosta de animais.

Aqui, para cada seis habitantes, há um cão domesticado, e para cada 16, um gato. Além disso, 59% dos domicílios têm algum animal. Confira, então, algumas atitudes simples que podem colaborar para uma relação harmoniosa entre condôminos e bichinhos de estimação.

Segundo Angélica Arbex, gerente da divisão comercial da Lello Condomínios, dá para evitar problemas para quem tem ou pretende adquirir um animal de estimação. São elas:

1.

Quem pretende comprar um animal deve ficar atento às convenções e ao regulamento interno do condomínio em que reside. A presença de animais deve ser discutida e ter normas claras, definidas neste regulamento.

2.

Caso a convenção de seu condomínio não permita animais, podem ser criados regulamentos para lidar com a "tolerância" aos mesmos. A tendência das convenções dos condomínios recém-formados é permitir animais em suas dependências.

3.

Procure se informar sobre as raças mais adequadas para viver em apartamentos.

4.

É importante que o dono busque orientação de profissionais especializados para educar o cachorro a não latir ao toque da campainha ou interfone.

5.

O jardim do condomínio não é o local apropriado para a toalete dos cães e gatos. Mas, se um "acidente" acontecer, recolha os dejetos do seu bichinho.

6.

Para evitar aborrecimentos, o ideal é criar regras claras de transporte e permanência dos bichos de estimação. O uso do elevador de serviço, com o animal no colo é o mais indicado. Tanto a assembleia geral como o regulamento interno podem determinar essas normas.

7.

Mantenha em dia a vacinação do seu animal de estimação, colaborando com a saúde e bem-estar de todos

8.

Não deixe o animal sozinho por muito tempo dentro do apartamento e realize passeios diários, se possível mais de uma vez ao dia.

9.

Caso precise se ausentar do apartamento por muito tempo, deixe o animal na casa de algum amigo ou parente

10.

Nunca deixe o animal solto nas áreas comuns. Procure sempre andar com a coleira e guia. Mesmo para raças pequenas é importante não deixar crianças "acariciarem" o animal, para evitar reações inesperadas do animal e acidentes.

Fonte: Diário de Marília

Legislação

Uma das questões mais comuns relacionando animais domésticos e a legislação é a possibilidade da permanência ou não de animais em prédios.

Muitas vezes há cláusulas nos regimentos internos de condomínios, proibindo que se tenha animais de estimação nos apartamentos, bem como a circulação destes nas dependências do prédio.

Porém, nos termos do art 19 da Lei nº 4.591/64 "cada condômino tem o direito de usar e fruir com exclusividade sua unidade autônoma, segundo suas conveniências e interesses, condicionadas umas às outras as normas de boa vizinhança" e assim, o proprietário poderá ter seus animais em apartamento, tendo em vista que o Regimento Interno não poderá ter mais valia do que uma Lei Federal.

Ademais, a Constituição Federal brasileira assegura o direito de propriedade em seu art. 5º, XXII, que se trata de cláusula pétrea e portanto não pode ser modificada, ressaltando-se que, desse modo, a cláusula proibitiva de regime interno é nula, pois seu teor é inconstitucional.

Entretanto, há que se ressaltar que a permanência de animal em apartamento não deverá trazer perturbação ao direito de outrem, como por exemplo o ruído excessivo ou perigo à saúde pública, higiene e segurança, pois as normas de boa vizinhança deverão ser mantidas em nome de interesse geral .

Finalmente, o tamanho do animal também deverá ser levado em conta, pois é totalmente incompatível criar-se um cachorro grande (por exemplo um São Bernardo) dentro de um apartamento pequeno, não apenas pelo possível incômodo aos vizinhos, mas também por se tratar de um ato totalmente irracional e de maus-tratos com o animal, que não terá o espaço suficiente para suas necessidades e desenvolvimento, e sendo um ato de posse irresponsável de seu dono.

Referência:
Renata de Freitas - Advogada Ambientalista


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