Confira 10 dicas para criar seu bichinho sem ter problemas no apartamento
|
Vizinho não perdoa! E, claro, ele não abrirá uma excessão para o seu animal de estimação. Para evitar confusões, siga esses passos e garanta seu sossego. Um país como o Brasil, que tem a segunda maior população de animais de estimação do mundo, também é recordista de encrencas entre vizinhos. Afinal, são 54 milhões de animais domésticos, segundo o Ibope, perdendo apenas para os Estados Unidos. E nem todo mundo gosta de animais. Aqui, para cada seis habitantes, há um cão domesticado, e para cada 16, um gato. Além disso, 59% dos domicílios têm algum animal. Confira, então, algumas atitudes simples que podem colaborar para uma relação harmoniosa entre condôminos e bichinhos de estimação. Segundo Angélica Arbex, gerente da divisão comercial da Lello Condomínios, dá para evitar problemas para quem tem ou pretende adquirir um animal de estimação. São elas: 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10.
Legislação
Uma das questões mais comuns relacionando animais domésticos e a legislação é a possibilidade da permanência ou não de animais em prédios.
Muitas vezes há cláusulas nos regimentos internos de condomínios, proibindo que se tenha animais de estimação nos apartamentos, bem como a circulação destes nas dependências do prédio.
Porém, nos termos do art 19 da Lei nº 4.591/64 "cada condômino tem o direito de usar e fruir com exclusividade sua unidade autônoma, segundo suas conveniências e interesses, condicionadas umas às outras as normas de boa vizinhança" e assim, o proprietário poderá ter seus animais em apartamento, tendo em vista que o Regimento Interno não poderá ter mais valia do que uma Lei Federal.
Ademais, a Constituição Federal brasileira assegura o direito de propriedade em seu art. 5º, XXII, que se trata de cláusula pétrea e portanto não pode ser modificada, ressaltando-se que, desse modo, a cláusula proibitiva de regime interno é nula, pois seu teor é inconstitucional.
Entretanto, há que se ressaltar que a permanência de animal em apartamento não deverá trazer perturbação ao direito de outrem, como por exemplo o ruído excessivo ou perigo à saúde pública, higiene e segurança, pois as normas de boa vizinhança deverão ser mantidas em nome de interesse geral .
Finalmente, o tamanho do animal também deverá ser levado em conta, pois é totalmente incompatível criar-se um cachorro grande (por exemplo um São Bernardo) dentro de um apartamento pequeno, não apenas pelo possível incômodo aos vizinhos, mas também por se tratar de um ato totalmente irracional e de maus-tratos com o animal, que não terá o espaço suficiente para suas necessidades e desenvolvimento, e sendo um ato de posse irresponsável de seu dono.
Referência:
Renata de Freitas - Advogada Ambientalista
Nenhum comentário:
Postar um comentário